CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SITE EXCLUSIVO NA INTERNET E LICENCIAMENTO DE USO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
a) SQUID TECNOLOGIA LTDA, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Cristóvão Colombo 881 / 405, parte, CEP 90560-004, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.628.149/0001-00, doravante denominada simplesmente "VAKINHA"; e, de outro lado,
b) A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que preencheu e enviou ao VAKINHA o formulário de identificação fornecido pelo VAKINHA por meio da Internet, concordando com o presente contrato de serviços e com a política de privacidade do VAKINHA, doravante denominada simplesmente "CONTRATANTE";
Celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo.
1. DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1. São parte integrante do presente contrato, para todos os fins:
a) Os formulários fornecidos pelo VAKINHA por meio da Internet no endereço http://vakinha.uol.com.br/Login.aspx e preenchidos e enviados ao VAKINHA pelo CONTRATANTE também por meio da Internet.
b) As normas de segurança e privacidade do UOL, que são adotadas pelo VAKINHA e se encontram no endereço https://sac.uol.com.br/info/protecao_privacidade/normas_protecao_privacidade.jhtm.
1.1. Ao marcar a opção "Concordo com o Contrato dos Serviços, Política de Privacidade e os termos neles descritos" constante do formulário fornecido pelo VAKINHA por meio da Internet, o CONTRATANTE está declarando ter lido e aceitar, sem reservas, todas as cláusulas e condições do presente contrato e da política de privacidade referida na letra "b" da cláusula 1. Salvo disposição em contrário, o presente contrato não afeta os direitos e obrigações do CONTRATANTE resultantes do Contrato de Lojista (conforme definição abaixo), devendo o presente contrato reger a relação entre o VAKINHA e o CONTRATANTE quando este atuar como lojista, enquanto o Contrato de Logista regerá a relação entre o VAKINHA e o CONTRATANTE quando este atuar como Lojista.
2. DAS DEFINIÇÕES
2. As seguintes palavras e expressões, quando iniciadas por maiúscula neste contrato, terão os seguintes significados: a) Contribuinte: pessoa física ou jurídica que deseje contribuir em vaquinhas ofertadas via Internet, utilizando-se dos serviços do VAKINHA.
A) Contrato de Lojista: o contrato eletrônico celebrado entre o VAKINHA e o CONTRATANTE, para que este possa utilizar, como um Lojista, os serviços do VAKINHA.
B) Política de Privacidade: a política de privacidade a que se refere a letra "b" da cláusula 1.
C) Conta: arquivo no qual o VAKINHA registra os créditos de um usuário de seus serviços e suas transferências.
D) Vaquinha: página na internet concedida ao CONTRATANTE, por meio do qual o CONTRATANTE de alguma forma oferece diversos meios de pagamentos via Internet, utilizando-se dos serviços do VAKINHA para recebimento de contribuições.
E) Lojista: usuário dos serviços do VAKINHA CORPORATIVO que se tenha cadastrado junto ao VAKINHA, por meio do preenchimento e envio ao VAKINHA do formulário de cadastro que se encontra no endereço http://vakinha.uol.com.br/Login.aspx ou por meio do preenchimento e envio ao VAKINHA do formulário que se encontra no endereço https://pagseguro.uol.com.br/Security/webpagamentos/WebAbrirConta.aspx, e aceitação do correspondente contrato, para o fim de realizar múltiplas compras de produtos ou serviços na Internet.
F) Pagseguro: Sistema online do UOL que permite o envio e recebimento de pagamentos das vaquinhas com eficiência e segurança, sistema oficial e parceiro exclusivo do Vakinha.com.br.
G) UOL: principal portal de conteúdo do Brasil desde sua estreia, em abril de 1996. Tem o mais extenso conteúdo em língua portuguesa do mundo e atrai sete em cada dez internautas brasileiros. Conquistou a posição devido à sua história de credibilidade e inovação.
3. DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a concessão ao CLIENTE, de forma intransferível, exclusiva e por prazo determinado, de licença de uso do sistema Vakinha CoBranded Pagseguro, doravante denominado simplesmente sistema VAKINHA, e os respectivos serviços conforme disposto no ANEXO 01, parte integrante deste contrato.
3.1 Esta licença não constitui uma venda do software ou programa original ou de qualquer cópia do mesmo, mas apenas um licenciamento de uso, para utilização do espaço exclusivo nos servidores do Vakinha.
3.2 Outros serviços deverão ser objeto de avença própria.
4. DIREITOS DE PROPRIEDADE.
4.1 A SQUID mantém a propriedade do software gravado na cópia do disco original e de todas as cópias subseqüentes do programa, independentemente da forma ou do suporte na qual se apresentem. Todos os logotipos, marcas insígnias, símbolos, sinais distintivos, documentação técnica associada e quaisquer outros materiais correlatos constituem, conforme o caso, direitos autorais, segredos comerciais, e/ou direitos de propriedade da SQUID, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual.
4.2 Os nomes, marcas e logotipos da SQUID ou de terceiros, existentes no site, manuais e no software a que se refere este contrato, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma de transferência ou transmissão onerosa ou gratuita, a não ser com prévia e expressa autorização da SQUID.
5. SISTEMA DE PAGAMENTO
A SQUID usa como sua ferramenta financeira o sistema PagSeguro do Universo Online SA. Fica reservado à SQUID o direito da troca da ferramenta financeira por outra de similar credibilidade no mercado brasileiro com aviso prévio para o CLIENTE de 30 dias caso o Pagseguro e UOL não venham mais a ser parceiros da SQUID.
5.1 No caso de troca da ferramenta financeira, todos os custos de alteração de sistema serão por conta da SQUID e sempre com a aprovação do CLIENTE.
6. REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS.
O Cliente remunerará à SQUID com uma comissão a título de intermediação de negócios, equivalente a 1% (um por cento) de cada uma das transações Reais originadas através do sistema Vakinha como forma de pagamento, durante a vigência deste contrato.
6.1.1 Os valores a serem repassados à SQUID serão calculados com base nos relatórios reportados ao Cliente todo dia 5 do mês subseqüente ao mês de referência. Recebido o relatório, a SQUID emitirá as respectivas notas fiscais contra o Cliente.
6.1.2. O pagamento deverá ser realizado pelo Cliente dentro do prazo de, no máximo, 10 (dez) dias do recebimento da respectiva fatura. O atraso injustificado no pagamento de uma fatura sujeitará o Cliente ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês pro rata die, bem como de multa moratória de 2%.
6.2.1 O CLIENTE pagará à SQUID, conforme especificado em anexo, os valores referentes à taxa de instalação e licença de uso, aos serviços de manutenção e suporte técnico, desde que devidamente contratados, e demais taxas e encargos de sua responsabilidade.
6.2.2 Os valores constantes no anexo serão reajustados anualmente de acordo com o IGP-M anual (Índice Geral de Preços no Mercado), sempre no mês de janeiro de cada ano. Caso o IGP-M venha a ser extinto, a SQUID poderá substituí-lo, a seu critério, por qualquer outro índice que lhe seja equivalente, mediante termo aditivo a este contrato.
6.2.3 Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer importância ajustada no presente instrumento por prazo superior a 30 (trinta) dias, os serviços de suporte e manutenção serão suspensos automaticamente até que as pendências financeiras sejam regularizadas, incorrendo o CLIENTE em juros de 1% ao mês e multa moratória de 2%, sobre o valor em atraso.
6.3 Se, na defesa de seus direitos, ou para haver a satisfação do quanto lhe é devido, a SQUID tiver que recorrer a meios administrativos ou judiciais, terá direito de receber, adicionalmente, 10% (dez por cento) da quantia devida a título de despesas administrativas, além do reembolso das custas judiciais, despesas de cobrança e honorários advocatícios, calculados à razão de 20% (vinte por cento) do valor dos débitos.
7. PLANO DE FRANQUIA DA MANUTENÇÃO POR USO DA FERRAMENTA.
O Cliente remunerará à SQUID a título de taxa de manutenção, com valor correspondente ao contratado disponível em www.vakinha.com.br/corporativo. O CLIENTE terá direito a abater do valor da taxa de manutenção os valores pagos por comissão de intermediação financeira conforme uso da ferramenta.
8. DA MANUTENÇÃO.
Por serviços de manutenção compreendem-se a correção de falhas do software, quando estas acontecerem, podendo a SQUID, a seu critério, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, entendendo-se por falha, ou erro, alguma função não executada na forma que o programa deveria executar, definida e conceituada pela SQUID, assim como o fornecimento de novas versões do programa, a partir do momento em que as mesmas sejam implementadas.
8.1 O presente contrato não abrange serviços de manutenção de outros programas, mesmo que o desenvolvimento tenha sido feito pela SQUID. As implementações e/ou alterações do software que venham a ser sugeridas pelo CLIENTE serão objeto de acertos financeiros à parte, podendo ser incluídas no presente instrumento através de termo aditivo ao contrato e respectivo anexo.
8.2 Através da manutenção contratada, a SQUID obriga-se também a manter o software tecnicamente atualizado, fornecendo as novas releases que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações substanciais, acréscimos de rotinas, módulos ou partes de módulos ou melhoria substancial de desempenho, o que não inclui a passagem de um para outro sistema operacional ou plataforma.
9. SUPORTE TÉCNICO.
A SQUID compromete-se a efetuar o suporte técnico necessário ao bom funcionamento do programa durante todo o período de vigência da manutenção, compreendendo o suporte esclarecimentos de dúvidas, através de telefone, fax, e-mail ou correio, serviço este que será prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário comercial.
9.1 Para a validade do atendimento pelo SUPORTE TÉCNICO de acordo com este contrato, o CLIENTE deverá consultar a SQUID somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do sistema, assim como comunicá-la, detalhadamente e por escrito, quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem, dos problemas ou pendências relativas ao software.
9.2 Não se caracterizam como SUPORTE e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes em: a) correções de erros provenientes de operação e uso indevido do sistema; b) recuperação de arquivos de dados, quando possível, provocado por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do CLIENTE; c) serviços de migração e conversão de dados de/para outros equipamentos; d) serviços de re-treinamento ou treinamento; e) serviços de consultoria de Marketing ou Telemarketing.
10. DIREITOS DA SQUID E GARANTIAS
A SQUID reserva-se o direito de, a qualquer momento, verificar a perfeita utilização, assim como o direito de retomar o sistema objeto deste contrato nos casos de descumprimento das obrigações por parte do CLIENTE, independentemente das sanções previstas em lei e/ou neste instrumento.
10.1 DAS GARANTIAS.
A SQUID garante a publicação do site personalizado do CLIENTE na internet e em seus servidores para acesso 30 dias após a data da assinatura de contrato, contados da data de entrega dos mesmos, obrigando-se a trocá-los, mediante simples apresentação dos defeituosos. A SQUID garante também, pelo prazo do contrato de manutenção, o funcionamento do software objeto do presente contrato, contados da data de entrega do mesmo, de acordo com as especificações e características contidas no Manual do Usuário, qualquer que seja a sua forma, que acompanha o produto CLIENTE, não garantindo, portanto, resultados não previstos no manual em pauta.
10.2 As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam, fornecidas pelo(s) programa(s), assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CLIENTE, seus empregados ou prepostos, na utilização do software CLIENTE, assim como problemas provenientes de caso fortuito ou força maior, contemplados pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro.
11. DAS RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
11.1 O CLIENTE deverá fornecer todos os dados para cadastro na ferramenta financeira utilizada pela SQUID sempre que solicitado.
11.2 O CLIENTE deverá ser responsável pela criação e aplicação de layout.
12. DOS TRIBUTOS E DESPESAS.
12.1 A cada uma das partes caberá o pagamento dos encargos fiscais, como pagamento de impostos, licenças, taxas, sejam eles federais, estaduais ou municipais, acaso incidentes sobre sua atividade e decorrentes deste instrumento, consoante lhes for legal e respectivamente atribuído.
12.2. Não serão cobradas do CLIENTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho do analista quando o local da instalação do sistema estiver dentro de um raio de 10 Km da sede da SQUID.
13. DO SIGILO.
As partes por si, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos CLIENTEs, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação a quebra de sigilo, será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
14. VALIDADE E EXTINÇÃO DO CONTRATO.
Este contrato vigorará por prazo 24(vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, renovável automaticamente por iguais períodos, até que se verifique a necessidade de rever as condições estabelecidas ou haja denúncia de cancelamento por uma das partes.
14.1 Considerar-se-á rescindido este contrato, unilateralmente e a qualquer tempo, independentemente de formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses: a) inadimplemento das obrigações por qualquer das partes; b) se o CLIENTE requerer concordata, tornar-se insolvente ou tiver falência requerida; c) por comunicação escrita de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.2 Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores, tácitos ou expressos.
14.3 No caso de rompimento de contrato haverá multa no valor de 6 meses da mensalidade por conta do contratante. A primeira mensalidade só será cobrada 30 dias após liberar acesso para API ou 90 dias após assinatura.
15. USO DE MARCAS
O Cliente, uma vez formalizado este contrato, autoriza o uso de sua marca, seu respectivo logotipo, ícones e/ou slogans, nas campanhas publicitárias desenvolvidas pela SQUID, enquanto vigorar este contrato, mediante prévia e expressa aprovação do Cliente.
15.1. Da mesma forma, a SQUID, uma vez formalizado este contrato, autoriza o uso de suas logomarcas “VAKINHA”, E GIMMIC nas campanhas publicitárias desenvolvidas pelo Cliente, enquanto vigorar este contrato, mediante prévia e expressa aprovação por parte da SQUID, conforme o caso.
16. DA CESSÃO
Este Contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas as partes, obrigando ainda seus herdeiros a sucessores.
17. DA NULIDADE
A nulidade de qualquer uma das Cláusulas deste Contrato não implicará em nulidade das demais.
18. FORO.
Fica eleito o Foro de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.